Está aberto mais um Aviso de concurso da medida de “Apoio à Descarbonização da Indústria”, integrada na Componente 11 – Descarbonização da Indústria do PRR.
Este incentivo enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Candidaturas até 31 de janeiro
Despesas de Investimento Elegíveis | ||
a) Processos e tecnologias de baixo carbono |
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c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia |
• Substituição de equipamentos que recorram gás natural ou combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
• Aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo de produção (subprodutos, reciclados, biomateriais); • Soluções digitais de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos.
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• Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação;
• Otimização de sistemas de ar comprimido; • Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores; • Recuperação de calor ou frio; • Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial); • Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor); • Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energeticamente mais eficientes.
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• Painéis solares para autoconsumo;
• Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor); • Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis; • Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável; • Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.
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Taxa de Financiamento | Forma de Apoio |
Taxas Base:
Majorações:
TAXA MÁXIMA DE FINANCIAMENTO: 85%* * NOTA: Limite máximo de Apoio: 200 mil € |
Subsídio Não Reembolsável (Fundo Perdido) |
As candidaturas estarão abertas até 31/Janeiro/2023. No entanto, para a Modalidade de candidatura “Projetos Simplificados”, o prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida no Aviso de Concurso, o que determinará o fecho do período de apresentação de candidaturas na referida modalidade.